Empresa de games deve restabelecer conta de jogador banido de Call of Duty

A juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde (Goiás), determinou que a Activision Blizzard Brasil restabeleça a conta de um jogador de “Call of Duty”. O usuário havia sido banido permanentemente sob alegação de uso de softwares não autorizados, medida que a magistrada considerou abusiva por falta de provas concretas.

Diante da ausência de evidências técnicas robustas apresentadas pela empresa, a decisão judicial destacou que o bloqueio impediu o acesso do consumidor a um conteúdo pelo qual ele investiu dinheiro. O tribunal entendeu que a suspensão violou o Código de Defesa do Consumidor, exigindo que a conta seja reativada imediatamente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Além do restabelecimento do perfil, a sentença obriga a companhia a indenizar o jogador em R$ 5 mil por danos morais. A justiça de Rio Verde (Goiás) reforçou que a empresa não comprovou a suposta trapaça, tornando o banimento uma prática arbitrária que fere os direitos fundamentais do cliente dentro da plataforma digital.

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