A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (DF) condenou a subsidiária brasileira de uma desenvolvedora de games ao pagamento de R$ 15 milhões. A sentença ocorre devido a danos morais coletivos causados pela oferta de “loot boxes” (caixas de recompensas aleatórias) em seus jogos.
Justiça local entendeu que o modelo de microtransações, que funciona como um jogo de azar, viola o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O tribunal brasiliense, localizado na capital federal, proibiu ainda a comercialização dessas caixas até que a empresa implemente mecanismos de controle etário.
Decisões como esta reforçam a necessidade de maior proteção para menores em ambientes digitais. A companhia agora deve adequar seus produtos aos padrões legais brasileiros ou enfrentar novas sanções, garantindo maior transparência e segurança para o público infantojuvenil em todo o país.


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